O tratamento para o coronavírus deve ser fornecido pelo plano de saúde?

Sim. Ainda que não exista um tratamento determinado para o coronavírus (COVID-19), os planos de saúde devem cobrir – dentro dos limites do segmento contratado (ambulatorial, hospitalar ou de referência) – os tratamentos gerais disponíveis para a recuperação do segurado.

A cobertura do contrato de segmento ambulatorial e de referência inclui a realização de exames, consultas médicas, terapias e, ainda, os atendimentos de urgência e emergência, que não extrapolam o período de 12 horas.

Por sua vez, a cobertura do plano hospitalar, além de conceder ao paciente o direito ao internamento, também abrange todos os serviços e materiais indispensáveis à sua recuperação.

Diante disso, aqueles pacientes diagnosticados com coronavírus, que não apresentam um quadro grave, apenas recebem recomendações médicas e remédios para o alívio dos sintomas.

Ao passo que os pacientes em estado grave, com plano de saúde com cobertura contratual para o internamento, devem ser internados e receber todo o tratamento disponível para a sua reabilitação.

De todo modo, qualquer cobertura contratual de plano de saúde deve realizar o exame de diagnóstico da COVID-19, uma vez que o procedimento foi incluído no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela Resolução n° 453/2020.

Nós, do CNMA seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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