1. Tenho direito de receber o seguro de vida por morte decorrente de embriaguez ao volante?

Sim, pois o Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente sobre a viabilidade do recebimento da indenização securitária em caso de morte por embriaguez ao volante.

2. Seguro de vida é herança?

Não, pois seguro de vida segue a linha de indicação de beneficiários pelo segurado no momento da contratação do seguro de vida, não se confundindo assim, com herança. 

3. A negativa de indenização decorrente por doença pré existente é válida no seguro de vida?

A negativa só é válida se houver a solicitação e realização de exames pela seguradora antes da efetivação da contratação do seguro ou se comprovada a má fé pelo segurado. Caso contrário, a negativa é indevida. 

4. A negativa de indenização decorrente do suicídio do segurado é válida?

Caso o segurado tenha falecido após o período de dois anos da contratação do seguro de vida, os beneficiários têm direito ao recebimento da indenização securitária, independente da premeditação. 

5. Qual a diferença das coberturas por morte acidental e natural?

A morte acidental compreende mortes relacionadas a acidentes traumáticos, já a morte natural em virtude de uma doença eventualmente contraída ou mesmo, da idade avançada. Ponto de alerta, o acidente vascular cerebral – AVC é considerado como doença e só terá direito a indenização securitária,  se tiver contratado o seguro para morte natural.

6. Qual o prazo prescricional para comunicar o sinistro à seguradora?

Nos casos de indenização securitária decorrente de morte, o prazo é 03 anos da data do óbito do segurado, já para os casos de invalidez em virtude de doença ou acidente, o prazo prescricional será de 01 ano.

7. O paciente teve negativa indevida de atendimento

Se houve a negativa de internação/cirurgia de um paciente no hospital pelo plano de saúde, o paciente possui direito a receber uma indenização por danos morais caso essa situação venha acontecer.

8. Pedido de reembolso a despesas médicas, planos de Saúde e hospitais

Caso o plano de saúde realize o reembolso de um valor inferior do que o combinado sem qualquer justificativa, tendo em vista a falta de transparência nas explicações dá o direito ao paciente de receber integralmente o valor gasto com tais despesas e, dependendo de como a situação for conduzida, danos morais.

9. Reajuste abusivo das mensalidades

Os planos de saúde individuais, empresariais e coletivos são regulamentados rigorosamente por resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Disponibilize seus últimos boletos das mensalidades para análise de um advogado para descobrir se o aumento é abusivo e saiba como solicitar a restituição dos valores cobrados a mais, bem como a correção das próximas mensalidades.

10. Erro médico

Esta situação é muito delicada, necessário conversar com o advogado e explicar em detalhes o ocorrido para verificar as possibilidades jurídicas e técnicas de uma ação judicial.

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