Entenda as mudanças provocadas no uso de sedativos no consultório odontológico

Não é novidade que notícias divulgadas na mídia causam alarde e muitas vezes, com títulos sensacionalistas, confundem a população. Ao caso aqui em estudo, algumas reportagens, infelizmente, confundem o profissional da odontologia, a exemplo, alguns dos títulos utilizados:

|“Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência” |“Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas”| “Novas regras para o uso de anestesia no dentista: entenda o que mudou”|

Com base nestas notícias, muitas dúvidas começaram a surgir e muitos começaram até imaginar a proibição do uso de sedativo, mas calma, que não é bem assim, o que em verdade mudou, foi a forma com que sedativos de uso controlado deverão ser utilizados em consultórios odontológicos, vem com a gente, que vamos explicar.

Sabe-se que em alguns casos na odontologia se faz necessária à aplicação de sedativos para determinado procedimento, isso porque, há pacientes com ansiedade e medo, há também casos de maiores complexidades que exigem que o paciente permaneça imóvel durante o procedimento, razão pela qual se faz necessário o uso de métodos sedativos para êxito no procedimento.

Por essa razão, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia – CFO, perante o 1º Tribunal Regional Federal  (Seção Judiciária do Distrito Federal), para questionar o preparo dos Cirurgiões-Dentistas no procedimento de sedação que causa inconsciência no paciente, assim, de forma liminar solicitaram a proibição do profissional de utilizar esse procedimento com uso de medicamentos de uso controlado, pois em suas razões, afirmam que não há regras, nem fiscalizações para o Cirurgião-Dentista sobre o uso destes medicamentos.

O pedido da Associação assim constou:

“A PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL  declarando que os profissionais inscritos no Conselho Federal de Odontologia (CFO) estão proibidos de realizarem procedimentos de sedação de pacientes, com o uso de fármacos de uso controlado (benzodiazepínicos, opioides e/ou sedativos hipnóticos), injetáveis ou não, por dentistas, em consultórios de odontologia, até que sobrevenha a elaboração e publicação de normas éticas, procedimentais e técnicas, pautados em estudos científicos reconhecidos, para a sua realização com segurança

Após o recebimento da ação, de forma liminar, ou seja, de maneira antecipada, o juiz proferiu decisão e acolheu em parte o pedido formulado pela Associação que representa os médicos anestesistas, decidindo que não há proibição para que os profissionais da área da odontologia façam o procedimento acompanhado do uso de sedativos, contudo, para seguir tal medida, os Cirurgiões-Dentistas têm de observar às regras dos protocolos de segurança já dispostas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, assim vejamos o inteiro teor da decisão:

Diante do exposto, defiro em parte a liminar para determinar ao réu que, sob pena de sanção disciplinar, condicione a realização de procedimentos de sedação por odontólogos que ainda não estejam regulados no âmbito do Conselho de Odontologia ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo CFM, até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas ou ulterior determinação deste juízo. 

Objetivando orientar à classe e também para obedecer o dispositivo jurisdicional, o Conselho Federal de Odontologia – CFO, por meio de seu site publicou esclarecimentos sobre procedimentos de sedação de pacientes em consultório odontológico. Confira através do link:

Importante esclarecer, que procedimentos que utilizam da anestesia local, aplicação de analgesia e hipnose, continuam sem alteração, seguindo as normas que regulam o exercício da odontologia (Lei 5081/1966).

Art. 6º. Compete ao cirurgião dentista(…)

V – aplicar anestesia local e troncular; 

VI – empregar a analgesia e  a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento

Ainda se faz necessário informar, que o processo em que se discute a forma correta da aplicação de sedação ao paciente em consultório odontológico, ainda está no início e muito ainda poderá ocorrer, portanto, fique ligado na página da CMNA para mais novidades sobre o assunto.

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