Diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde

Quando pensamos em plano de saúde, logo pensamos em burocracias e complicações, mas saiba que há direito garantido para que você possa fazer alterações de categoria ou de plano sem carência, que são por meio da portabilidade e da migração. 

A PORTABILIDADE é uma medida que garante a troca de plano de saúde de forma que seja mantida a carência já cumprida, extinguindo qualquer vínculo com o convênio anterior.

Não se trata apenas da contratação de um novo plano de saúde por intermédio de uma corretora, a portabilidade deve ser feita juntamente no site da ANS dentro de uma aba específica, e a partir dos dados informados, você terá acesso ao seu plano ativo e assim poderá escolher um novo plano e cobertura, a partir da análise de compatibilidade entre eles. Após realizar esse passo, é necessário que imprima os documentos disponibilizados e em até 05 dias dirija-se a sede do novo convênio escolhido, para que seu pedido seja formalizado. 

Nessa hipótese, é impossibilitado ao novo plano de saúde recusar a adesão por preexistência de doença ou tratamento contínuo grave, porém, por regra específica, o paciente não pode estar internado no momento da portabilidade.

São requisitos para que a portabilidade ocorra:

·   necessário que a pessoa esteja vinculada ao plano de saúde atual por pelo menos 2 anos;

·   em caso de doença preexistente o prazo de permanência no plano atual passa a ser de 3 anos, para que possa realizar nova portabilidade para outro plano de saúde;

·   estar em dia com o pagamento estipulado em contrato;

·   manter a mesma faixa de valores entre as operadoras de saúde.

Ela pode ser exercida em diferentes categorias de contrato de plano de saúde, podendo ser de um plano individual para um empresarial ou coletivo, e vice-versa e pode ser uma ótima opção para quem está se desligando de um trabalho que possuía o benefício do plano de saúde.

A MIGRAÇÃO se trata da troca da modalidade do plano.

Nela é permitido o aperfeiçoamento da cobertura, dentro da mesma operadora de plano de saúde, a partir da alteração do contrato, não sendo necessário o cumprimento de nova carência.

É importante frisar que a migração só pode ocorrer em contratos realizados até 1° de janeiro de 1.999, pois após essa data entrou em vigor o uso da portabilidade.

As trocas, sejam elas por migração ou portabilidade, não podem ser cobradas pela operadora e o contrato anterior se extingue após a assinatura do novo, porém, é recomendado pela ANS que o cliente solicite o cancelamento do plano anterior, para que não haja eventual necessidade de cumprimento de carência no novo plano por descumpriemento das regras. 

O plano de saúde não pode recusar a troca, contanto que atendidos os requisitos elencados pela ANS.

Se possuir interesse em realizar migração ou portabilidade entre no site da ANS (https://www.gov.br/ans/pt-br), analise a compatibilidade entre planos e solicite a troca. Em caso de recusa com total cumprimento dos requisitos, procure um advogado especialista na área e peça auxílio. 

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