Como renegociar os contratos bancários durante a crise?
Em virtude da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, muitas empresas ou profissionais autônomos, como cirurgiões-dentistas, que já tinham feito empréstimos ou financiamento com as instituições financeiras, podem ter que renegociar tais contratos para preservar suas atividades.
Assim, com base na lei civil brasileira, é possível oferecer tratamento diferenciado aos contratos bancários, quando caracterizada a situação de força maior e caso fortuito, ou seja, as partes não serão responsáveis diante da impossibilidade de cumprimento de uma obrigação em decorrência de fatores externos.
Neste mesmo sentido, o artigo 421-A, inciso III do Código Civil, bem como o artigo 478 e 480 do mesmo diploma legal prevêem a possibilidade de revisão contratual em situações excepcionais e rescisão ou o pagamento das prestações de forma reduzida quando se constatar a excessiva onerosidade para uma das partes, respectivamente.
Para isso, é importante inicialmente que a empresa, pessoa física ou jurídica esteja adimplente com suas prestações do pagamento da dívida até antes do estado de calamidade pública a fim de demonstrar a boa fé e inidoneidade da parte de cumprir corretamente suas obrigações, o que inclusive pode até ser uma condição para que seja feita uma renegociação.
Na sequência, é preciso pesquisar as condições especiais que a sua instituição financeira tem oferecido para ficar informado sobre suas possibilidades na negociação.
Em todo caso, salienta-se que a maioria dos bancos prorrogaram o pagamento das dívidas pelo prazo de até sessenta dias, sem qualquer cobranças de juros, multas ou outras penalidades.
No entanto, deve o empresário, pessoa física ou pessoa jurídica atendidas por esse benefício, informar o seu interesse na referida prorrogação para que a instituição tome as devidas providências.
Além disso, a renegociação do contrato bancária pode englobar redução dos juros, extensão do prazo para liquidar a dívida, aplicação de taxas e/ou impostos, entre outros.
Nós, da Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogadas – CMNA, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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