Você já ouviu falar sobre “Revenge Porn”?

Trata-se de um tema que poucos conhecem, mas vem ganhando cada vez mais espaço nos dias atuais.

Mas afinal o que é??

Pode-se chamar também de pornografia de vingança, que é aquela pornografia não consensual, onde são divulgados conteúdos de nudez ou sexual com o objetivo de denegrir a imagem da vítima.

Com as facilidades de canais de comunicação online e, ainda mais agora, em tempos de isolamento social, muitos casais passaram a trocar fotos e vídeos sexuais, os famosos “nudes”. E com esse aumento no envio desse tipo de mensagem, tivemos também o aumento significativo no número de crimes dessa natureza.

Para Marcelo Crespo, pornografia de vingança é:

“Exatamente nesse contexto que temos verificado cada vez mais em nossa sociedade a prática do chamado revenge porn, ou pornografia da vingança, que é uma forma de violência moral (com cunho sexual) que envolve a publicação na internet (principalmente nas redes sociais) e distribuição com o auxílio da tecnologia (especialmente com smartphones), sem consentimento, de fotos e/ou vídeos de conteúdo sexual explícito ou com nudez. As vítimas quase sempre são mulheres e os agressores, quase sempre são ex-amantes, ex-namorados, ex-maridos ou pessoas que, de qualquer forma, tiveram algum relacionamento afetivo com a vítima, ainda que por curto espaço de tempo”. (CRESPO, 2015).

Nesse passo, pode-se então dizer, que sofrerá “Revenge porn” aquele que sem sua autorização tiver seu conteúdo de nudez divulgado na internet.

No Brasil a discussão sobre esse assunto está cada vez mais relevante, pois há relatos de pessoas que sofreram humilhações, perderam empregos, mudaram de cidade, em razão de terem viralizado na internet e se tornado motivo de piadas e chacotas, ou seja, a vida dessa pessoa nunca mais será a mesma, pois essa divulgação indevida virou sua vida de cabeça para baixo.

Por ser um novo procedimento, adequações para enquadramento do crime foram necessárias, para que aquele que comete tal ato possa ser devidamente responsabilizado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, sofreu algumas alterações, por meio da Lei n.º 11.829 de 2008, para que o combate à pornografia infantil criminaliza-se também  a produção, venda e distribuição do material pornografico, tendo em vista que o grande número de casos registrados ocorrem com crianças e adolescentes.

Em 2012 houve uma grande divulgação, com o “Caso Carolina Dieckmann”, pois hackers invadiram seu computador e cobraram da atriz valores para que suas fotos não fossem divulgadas, oportunidade em que foi criada a Lei n.º 12.737/2012, denominada de Lei Carolina Dieckmann, com o objetivo de punir aqueles que invadem aparelhos eletrônicos para obtenção de dados pessoais. Essa lei também foi responsável por incluir o artigo 154-A no Código Penal, que criminaliza quem invade dispositivo informático ou programa de computador.

O Marco Civil da Internet, Lei n.º 12.965/2014 trouxe algumas considerações importantes para o tema, embora não apresente sanções para aquele que divulga o conteúdo, traz a responsabilidades para os provedores de internet que veem a hospedar tal conteúdo, ajudando a identificar quem praticou o delito e veiculou as imagens e/ou vídeos.

Em 24 de setembro de 2018, tivemos mais uma modificação, trazida pela Lei 13.718/2018, embora ela não trate especifcamente de pornogragia de vingança como um crime por si só, ela considera que esse ato gera aumento de pena, pela divulgação de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

Nosso intuito é de informar que muito embora não exista uma receita pronta de como se prevenir, alguns cuidados precisam ser tomados, como por exemplo evitar que sejam feitos fotos e vídeos íntimos, mesmo que esse pedido seja  uma “prova de amor”, evite mostrar seu rosto caso permita as fotos e o vídeo, e se receber esse tipo de material, não divulgue para amigos e nem o compartilhe em grupos ou afins.

Agora se você foi vítima de “revenge porn”, mantenha calma e não se desespere, procure um advogado e conte o que ocorreu, ele certamente irá lhe ajudar a tomar as providências necessárias, existem diversos grupos de apoio onde as vítimas podem se conectar com outras vítimas e com profissionais especializados no assunto.

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