Consequências do atestado falso para o médico e paciente
Quem nunca em um dia de trabalho pensou “um atestado seria ótimo para hoje”, mesmo sem estar doente? Mas se esse pensamento for levado realmente a sério e levar a pessoa a busca por um atestado falso ou até dar uma declaração falsa ao seu médico, pensa que será apenas uma mentirinha boba, sem nenhuma consequência. Sabia que esse ato pode resultar em graves problemas tanto para o profissional que forneceu o atestado, quanto para quem o solicitou?
O profissional da medicina e da odontologia são os únicos que podem atestar o seu paciente para o que for necessário, isso porque, eles estudara, para ter essa competência, assim, o atestado é um documento de fé pública, pois parte da premissa de que o que está ali é verdadeiro e a declaração passada pelo profissional é verídica, entretanto, vem se tornando cada vez mais comum notícias de profissionais que “vendem” atestados, ou, de pacientes que passam uma noção falsa da realidade com o único intuito de beneficiar-se de acordo com os seus interesses.
A prática deste ato é vista como ilícito, para o profissional que confecciona este documento e para o paciente que apresenta para o fim que deseja, por isso veremos as consequência na perspectiva do médico e do paciente:
Consequências para o paciente:
Para o paciente que apresenta um documento falso ou adulterado ele poderá responder de acordo com a gravidade dos seus atos a depender da finalidade que o documento for utilizado, pois muito se engana aquele que pensa que um atestado falso pode ser apresentado apenas para um “folga” na empresa, há muitas atividades que precisam da apresentação de um atestado para validá-lo e até se beneficiar dessa declaração, a um exemplo, atestado para praticar atividade física, para iniciar um trabalho, para uma habilitação especial, para receber algum benefício do governo e recentemente vimos em prática a vacinação do Covid, em que muitos falsificaram esse documento para “furar a fila”.
O paciente que recebe um atestado médico falso e o utiliza, comete crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal, ainda caso o paciente adultere o documento fornecido pelo médico, acrescente ou oculte alguma informação responderá pelo crime contido no mesmo artigo, com a agravante da pena para aqueles que falsificam o documento, sendo ele público ou particular.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302
Além do crime acima indicado o paciente também poderá responder por outros crimes a depender da finalidade da apresentação do documento, se por exemplo o atestado falso for utilizado para receber algum benefício, ele também incidirá no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Por fim, claro, se o documento for apresentado no trabalho, poderá ser demitido por justa causa, o que implicará no montante a ser recebido a título de rescisão trabalhista.
Consequências para o médico:
Igualmente ao paciente, o médico que prescrever um atestado falso também se enquadra no crime previsto no artigo 302 do Código Penal, podendo responder por uma pena maior se a falsificação ocorrer com a intenção de lucro.
Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso
Leva-se em consideração ainda, que se o profissional em questão for funcionário público o crime a ser considerado será o previsto no artigo 301 do Código Penal.
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
O médico além de responder criminalmente pela emissão do documento, poderá ser representado por infração ética disciplinar, perante o Conselho Regional de Medicina, uma vez que, a falsificação do documento contraria os artigos 80 e 81 do Código de Ética Médica.
Capítulo X
Documentos Médicos
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens
Observa-se que caso o paciente induza o médico a erro, passando uma noção falsa da realidade o profissional não comete nenhum crime, pois confiou no que foi dito pelo seu paciente.
De uma forma ou outra, sendo você paciente ou médico, pense nas consequências que esse documento pode ocasionar e se realmente vale a pena a sua utilização.
Ficou com alguma dúvida? Estamos sempre à disposição para melhor ajudá-los e esclarecer qualquer dúvida.