Como Cirurgiões e Clínicas Odontológicas podem ser responsabilizados?
Você já foi responsabilizado judicialmente no exercício de sua profissão?
Você não é o único. Há uma crescente demanda de ações judiciais em razão do exercício da profissão de cirurgião-dentista e, também, em face de clínicas odontológicas.
É importante entender como profissionais e clínicas odontológicas podem ser responsabilizados, para que os riscos sejam amenizados e o cirurgião-dentista fique menos sujeito a esse tipo de contratempo e possíveis prejuízos de ressarcimento.
Em regra, a responsabilidade é subjetiva e merece amparo de maiores provas a serem apresentadas pelo paciente, mas há exceções.
Confira a seguir como cirurgiões e clínicas odontológicas podem ser responsabilizados na esfera judicial.
A responsabilidade subjetiva do profissional liberal
As chances de ser responsabilizado civilmente podem ser diminuídas com a adoção de medidas preventivas, ou seja, antes mesmo de surgir o conflito, como já comentamos em outras oportunidades aqui no blog.
Se ocorrer algum problema no trato com paciente, porém, há o entendimento de que a culpa do cirurgião-dentista tenha que ser provada por outros meios por quem alega ter sido prejudicado (fotografias de “antes” e “depois”; testemunhas, etc.) e prova pericial, quando for o caso.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, por exemplo, já entendeu que a responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido. Logo, se as provas apresentadas pelo paciente que diz ter sido prejudicado forem insuficientes para demonstrar a culpa, a responsabilização do cirurgião-dentista também decai (TJ-AM APL 0639431-79.2015.8.04.0001).
A isso chamamos de responsabilidade subjetiva, que está disposta no Art. 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Há, porém, entendimento diverso quando o procedimento odontológico for de cunho estético, ou seja, obrigado à realização de um resultado.
A responsabilidade contratual do tratamento estético
Foi o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina quem entendeu que, no caso de procedimento de alto custo com finalidade estética, naquele caso, confecção e implantação de próteses dentárias superior e inferior, a clínica odontológica e o cirurgião-dentista deveriam ser condenados ao reembolso do tratamento pago pela paciente, bem como ao ressarcimento por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A paciente em questão acionou a clínica odontológica e o cirurgião-dentista quando suas próteses dentárias superiores caíram em meio às festividades de final de ano, e não pode ser atendida emergencialmente, alegando que passou por inevitáveis constrangimentos.
Assim, entendeu aquele Tribunal ser o caso de aplicação da “culpa presumida”, tendo em vista a responsabilidade contratual da entrega de um resultado, qual seja, a devida implantação das próteses dentárias com finalidade estética.
O TJ-SC teve, ainda, que diminuir a condenação por danos morais, que havia sido de R$ 35.000,00 (trinta e cinco reais), além do reembolso do tratamento, no Juízo de 1ª Instância. Veja que, mesmo assim, os Réus foram condenados ao reembolso, somando prejuízo de, pelo menos, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), já que foram obrigados a reembolsar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do tratamento, acrescidos dos consectários legais (TJ-SC APL 0001694-89.2013.8.24.0006).
Talvez, se a clínica odontológica e o cirurgião-dentista tivessem adotado a postura preventiva de atender a paciente em caráter emergencial, mesmo em meio às festividades de final de ano, ou ainda tivesse tomado alguma outra medida de urgência como indicar um outro profissional disponível, não teriam talvez tido um prejuízo dessa monta, ou a paciente nem mesmo teria acionado judicialmente, já que não teria passado pelo constrangimento alegado.
Concluímos que a adoção de medidas preventivas é o melhor meio de evitar dissabores, seja na possibilidade de culpa presumida, ou não.
Ademais, com o amplo acesso de buscadores de processos judiciais mediante consulta de CPF ou CNPJ, como Jusbrasil e Escavador, qualquer paciente pode estar a um passo de identificar registros de demandas contra clínicas odontológicas e cirurgiões-dentistas, o que poderia fazê-lo desistir de realizar o tratamento.
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