O Plano de saúde cobre cirurgia (explante) após complicação no silicone?

  • Introdução

Conforme pesquisa de alcance mundial liderada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, o ICIJ, diversos estudos têm encontrado correlações entre os implantes mamários e as doenças autoimunes, assim como uma forma rara de câncer que já causou mortes em todo o mundo. Além de rupturas e vazamentos, tanto que algumas marcas já foram reprovadas ou suspensas pela Anvisa, inclusive houve o anúncio de recall em 03 tipos de produtos da Fabricante Allergan em 2019.

A Food and Drugs Administration (FDA) alertou que uma a cada cinco mulheres com implantes mamários vai precisar retirá-los dentro de dez anos devido a complicações como ruptura, deflação e uma contração dolorosa da cicatriz ao redor do implante, conhecida como contratura capsular. Diante disso, muitas mulheres precisam realizar o explante mamário, trata-se da remoção da prótese de silicone, tanto por questões de saúde quanto por questões estéticas.

No dia 28 de Fevereiro de 2021, o programa Fantástico veiculou uma matéria sobre EXPLANTE, cada dia mais esse assunto tem sido abordado por grupos de apoio nas mídias sociais, onde constam explicações, relatos e até mesmo Direitos no que tange a “Doença do Silicone” e a “Síndrome Asia”. 

Essa divulgação tem extrema relevância, pois sabemos que muitas mulheres não têm conhecimento das possíveis doenças relacionadas ao silicone, do procedimento em si (explante), se de fato é uma cirurgia reparadora ou é de fato somente uma cirurgia estética, se o plano deve ou não cobrir. 

Por isso, se você tem interesse sobre esse tema, fique comigo até o final e não deixe de procurar um advogado especialista em caso de dúvida.

  • Cirurgia Reparadora x Cirurgia Estética

Inicialmente, é de suma importância elucidar a diferença entre a cirurgia plástica e a cirurgia reparadora, sendo que a reparadora é aquela em que o médico visa reparar, corrigir um problema gerado por acidente, por outras cirurgias ou mesmo devido a problemas congênitos. Já a cirurgia estética tem como foco o embelezamento, a melhora de algo no corpo do paciente que o incomoda ou lhe deixa insatisfeito e que possui natureza estritamente estética.

Nos casos de cirurgia plástica reparadora, o médico assume uma obrigação de meio, ou seja, ele se compromete a utilizar toda sua técnica e tecnologia para corrigir o problema funcional do paciente, podendo ou não atingir um resultado estético perfeito, pois o que se visa é a recuperação da saúde. Já na cirurgia plástica estética, o médico assume uma obrigação de resultado, ou seja, deve atingir as expectativas do paciente, embelezando-o de acordo com o que foi proposto.

  • Entendimento do Judiciário

Insta salientar que se a cirurgia tiver cunho estético, o plano de saúde não terá obrigação de cobrir o custo da cirurgia plástica. Todavia, se a cirurgia tiver o caráter reparador, mesmo que seja por complicações devido a cirurgia estética, o plano de saúde terá que arcar com os custos do procedimento em questão.

O Judiciário tem entendido que os planos de saúde devem arcar com a cirurgia reparadora seja para retirada de pele, para complementar ao tratamento de obesidade mórbida e após complicações decorrentes de cirurgia plástica estética.  

Diante da recusa das operadoras de saúde, muitos pacientes têm buscado  respaldo na Justiça. Agora que você já sabe sobre esse assunto, não perca mais tempo! Procure profissionais competentes e confiáveis para auxiliá-las em busca dos seus direitos.

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