Muitas vezes na área da saúde, o resultado é diverso do buscado, mesmo tendo o profissional total empenho, gana e expertise para alcançar a conclusão desejada.
No caso da odontologia, existem diversos fatores que independem do cirurgião dentista, sendo eles, o principal, o fator biológico, diante disso o profissional quando for acusado por um erro em seu tratamento, deverá provar que não concorreu com culpa para a insatisfação do tratamento.
O dentista deve sempre se resguardar e, por ressalva, sempre ratificar ao seu paciente os riscos do procedimento, e a probabilidade de não obter sucesso, expondo a estes as opções de tratamento.
O cirurgião dentista poderá celebrar um contrato de parceria com outro cirurgião dentista, porém esse devera ser elaborado respeitando algumas regras previstas em lei, pois o profissional contratado terá direito e deveres diferentes de um funcionário CLT.
De acordo com a função que será realizada pela profissional, não podendo haver desvios de funções, se essa for somente realizar o trabalho de recepcionista, poderá ser registrada normalmente em sua Carteira de Trabalho, porém se essa for prestar serviços como auxiliar do Cirurgião Dentista, deve ser respeitada a legislação pertinente de ASB (Auxiliar de saúde bucal) ou TSB (técnico em saúde bucal).
A CMNA por ter uma experiência em serviços prestados à área da saúde, poderá realizar ao cirurgião dentista um termo de devolução de valores ao paciente, que deverá ser homologado pelo juiz, para que não ocorra cobranças futuras e nem dissabores judiciais.
Se o cirurgião dentista estiver em dia com a sua contribuição junto a sua associação (ABCD/APCD), esse poderá realizar um aviso de sinistro junto a seguradora (o aviso de sinistro deverá ser enviado a corretora parceira no momento do recebimento da intimação) que irá analisar a documentação enviada e, se tudo estiver em conformidade, a indenização terá cobertura juntamente com os honorários advocatícios, custas judiciais e perícias.
Deve ser enviado telegrama com aviso de recebimento destacando a importância na continuidade do tratamento odontológico para a adequada saúde bucal e eficácia no planejamento inicialmente proposto.
Primeiramente o cirurgião dentista poderá realizar uma notificação extrajudicial de cobrança estipulando um prazo para que os valores sejam quitados, caso não tenha nenhum retorno, deverá entrar com uma ação judicial de cobrança. Para isso o planejamento do tratamento devera ser assinado pelo paciente, indicando os valores devidos.