O que fazer se o cirurgião-dentista não conseguir comprar equipamento de proteção individual por falta no estoque ou por preços abusivos?

Em plena pandemia, alguns casos emergenciais ou com urgência precisam da intervenção de um profissional da área da saúde odontológica, devendo este utilizar equipamento de proteção individual (EPI) pela exposição à contaminação do Covid-19 por pacientes com suspeita ou infecção.

Dentre os equipamentos de proteção individual necessário para o exercício da função, o cirurgião-dentista deve utilizar: máscaras, luvas, gorro (sobretudo para procedimento com aerossóis), avental e óculos de proteção ou protetor facial.

No entanto, com a alta demanda destes equipamentos para as áreas de assistências médica e hospitalar, o cirurgião -dentista pode se deparar com a falta destes itens ou o custo abusivo.

Nestes casos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou algumas orientações aos profissionais da saúde por meio da Nota Técnica nº 04/2020, a qual já teve várias atualizações e contou com a colaboração do Conselho Federal de Odontologia (CFO), e também dispõe sobre a grande procura dos equipamentos de proteção individual (EPI) e o que o profissional pode fazer.

Para isso, é aconselhado que o cirurgião-dentista reutilize por tempos mais longos alguns itens, como óculos de proteção, protetor facial e máscara N95/PFF2 ou equivalente, desde que sejam higienizados corretamente e frequentemente. 

Ainda, a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 350, de 19 de março de 2020, flexibilização a fabricação e comercialização de insumos e equipamentos de proteção de forma temporária e extraordinária.

Nós, da Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogadas – CMNA, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

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