STF proíbe quem tem aposentadoria especial continuem exercendo a profissão de risco. Como isso pode impactar o cirurgião-dentista?
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu quem tem aposentadoria especial de continuar trabalhando na profissão de risco. Dentre elas, está o cirurgião-dentista. Entenda como funciona a legislação e saiba como isso afeta esse profissional.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos, sejam químicos, físicos e biológicos, que podem causar prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo. Não há incidência do fator previdenciário.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Uma série de profissões têm direito a requerer o benefício, inclusive as ligadas à saúde, como cirurgiões-dentistas, médicos e enfermeiros. O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição que varia de acordo com o agente nocivo envolvido na atividade, pode ser 15 anos, 20 anos ou 25 anos de trabalho, até 13 de novembro de 2019, data da reforma da previdência.
A nova legislação prevê que os profissionais de saúde poderão requerer o benefício somente a partir dos 60 anos, além de ter que comprovar os 25 anos de contribuição.
O cirurgião-dentista não poderá mais trabalhar?
De acordo com o entendimento do STF, o cirurgião-dentista que recebe a aposentadoria especial não pode continuar se submetendo ao risco, pois contraria a concessão do benefício. Portanto, não pode continuar atuando como cirurgião-dentista, mas pode trabalhar em outro ofício que não ponha a sua saúde em risco.
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