Nova Lei determina reabilitação dos agressores de mulheres vítimas de violência doméstica
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei Maria da Penha – Lei n. 11.340/2006, em seu dispositivo 34, incisos IV e V, já havia previsão de programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, bem como a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores. Entretanto, o que se praticava era a formação de grupos com o objetivo de provocar a desconstrução e a mudança dos padrões naturalizados de gênero, violência de gênero e da masculinidade hegemônica.
A entrada em vigor da Lei n. 13.984, sancionada em 03 de abril de 2020, alterou o artigo 22 da atual Lei Maria da Penha, complementar, como medida protetiva de urgência, a obrigatoriedade do agressor frequentar programas de recuperação e reeducação, além do acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupos de apoio.
Importante ressaltar que essa medida, não retira o cumprimento da pena pelo agressor, apenas visa complementar a medida que tem como principal objetivo recuperar o agressor na sociedade.
Tal medida é de extrema importância, vez que o agressor pode ser submetido a esse tratamento já na fase investigatória, o que pode evitar novas agressões e até a morte da vítima – feminicídio.
Nenhum ato justifica a violência, principalmente a doméstica, contudo, muito dos agressores, vivenciaram essa prática na infância, com seus pais, podendo inclusive eles mesmos terem sido violentados, gerando assim um ciclo vicioso de hostilidade.
Esse projeto tem como intenção a reeducação dos agressores para o retorno do convívio em família e diminuir os casos de reincidência, já que, o tratamento é realizado com psicólogos e assistentes sociais, que buscam a contenção da cultura machista que está de certa forma enraizada na sociedade.
Insta salientar que é comum que casos de violência contra mulheres ocorram por etapas, pois iniciam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminar em assassinatos. Sendo assim, a frequência a centros de reeducação e reabilitação, além do acompanhamento por parte de profissionais especializados, buscará proteger as vítimas e,por conseguinte, evitar novos crimes reintegrando o agressor na sociedade.
Vale lembrar que o descumprimento dessa medida, como qualquer outra medida protetiva de urgência, poderá acarretar na detenção do agressor no período de 03
(três meses) a 2 (dois) anos, além de outras sanções cabíveis, conforme previsão do artigo 24-A da Lei 13.641/2018.
A promotora de justiça, Maria Gabriela Prado Manssur, grande defensora do direito e defesa das mulheres e autora de diversos projetos sociais, afirmou que o projeto não quer dizer que será passada a mão na cabeça dos homens, e nem que será dado um perdão para aquele que cometer uma violência domésticas, mas sim que o trabalho de ressocializar tem que andar de forma paralela ao processo criminal.
Nunca se esqueça que cada denúncia é válida, um tapa hoje, pode significar o assassinato de uma mulher amanhã e o impedimento desse ato pode ser realizado através da comunicação às autoridades.
A Calvielli, Monteiro e Nogueira Advogados – CMNA criou o projeto “Juntas somos mais fortes” para dar apoio psicológico e jurídico às mulheres vítimas de violência.
parabens pelo artigo, me ajudou muito
Olá, somos da clinica vitta e trabalhamos com dependencia
quimica. Gostariamos de enviar e receber informações.
Um ótimo dia!
http://www.clinicaderecuperacaoevangelica.com
Aqui é o Felipe almeida, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.