Legítima Defesa da Honra em casos de Feminicídio

Recentemente em 12/03/2021, o Supremo Tribunal Federal- STF por decisão unânime considerou inaceitável e proibiu a tese de legítima defesa da honra pelos réus em casos de feminicídios.

Mas o que seria essa “Legítima Defesa da Honra” alegada pelos Réus, em processos criminais contra a vida de mulheres? É a tese ou argumentos que o Réu utiliza em sua defesa, para justificar o seu comportamento criminoso, alegam a natureza passional no cometimento do crime e atribuem o fator motivador ao comportamento da vítima/mulher.

E o que muda com a decisão do STF? A partir de agora o homem que intencionalmente cometer violência doméstica contra a mulher, incluindo os casos de feminicídio, não pode mais alegar a “Legítima Defesa de sua Honra”, uma vez que não se pode legitimar a perversidade desse tipo de conduta.

Os Ministros do STF foram unânimes em rechaçar essa tese e a declararam inconstitucional, por violação ao princípio que zela pela dignidade da pessoa humana. Afirmaram a incompatibilidade da tese com a Constituição Federal, uma vez que a manutenção da absolvição pelo Tribunal do Júri, sob esse argumento, seria “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Dias Toffoli, Ministro Relator do caso, afirmou: “Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”.

Refutando a tese, argumentou o Ministro Gilmar Mende: “Vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero”

De acordo com a Ministra Cármen Lúcia, a tese jurídica de legítima defesa da honra não tem amparo legal. “Construiu-se por discurso proferido em julgamentos pelos tribunais e firmou-se como forma de adequar práticas de violência e morte à tolerância vívida na sociedade aos assassinatos praticados por homens contra mulheres tidas por adúlteras ou com comportamento que fugisse ou destoasse do desejado pelo matador”.

Os demais Ministros do Supremo Tribunal Federal se mostraram totalmente avessos a esse argumento, com destaque para as palavras do Ministro Luiz Fux que apontou que os “efeitos da cultura “machista, misógina, que ainda impera em nosso país” se refletem nos números da violência contra a mulher. Segundo ele, é “devastador constatar” que, durante a pandemia, a violência contra mulheres cresceu ainda mais, “revelando quadro em que as vítimas são forçadas a viver enclausuradas com seus algozes””.

Assim, consideramos que mesmo tardia a tese de legítima defesa da honra de quem tira a vida de uma mulher, pela simples discordância com o relacionamento ou por mero ciúmes, não possui mais espaço em nossa sociedade que tanto clama por direitos iguais entre gêneros.

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