Quanto custa uma indenização por dano moral?
A judicialização em todas as áreas do direito vêm aumentado e muito, se antes as pessoas não tinham o devido acesso às informações, hoje elas estão ao alcance da maior parte da população, afinal, quem nunca fez uma pesquisa no “google”, se pode processar um profissional porque não executou como esperado o serviço contratado, ou, quais são os direitos sobre um produto com vício, por exemplo.
Com o fácil acesso da informação, a demanda no judiciário cresce a cada dia e com isso, a quantificação do dano moral, mas a pergunta aqui é justamente essa, afinal, quanto custa uma indenização por dano moral?
A resposta correta para essa pergunta é depende.
Mas porque depende, não há um valor específico para cada causa?
Não, não há. O dano moral será arbitrado individualmente em cada caso e de acordo com cada juiz, que irá avaliar se entende que aquela situação causou de fato um ato indenizável ao Autor da ação ou não.
Para entender melhor a questão, é necessário fazer um breve relato do que é o dano moral.
Nada mais é do que o dano que afeta a pessoa como um todo, atinge a sua dignidade, a honra, a imagem, entre outros critérios que abalam a estrutura psicológica do cidadão.
O Doutrinador Carlos Gonçalves, assim descreveu:
Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, P. 377)
Como mencionado pelo respeitável doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, a Constituição Federal, abrange este direito fundamental, nos seus artigos 1º, III e 5º, X:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Conforme visto, a Constituição assegura o direito da dignidade da pessoa humana, assim como prevê a indenização por dano moral causado ao ser humano em desordem a sua honra e imagem.
Além da Constituição, leis infraconstitucionais também estabelecem e regem a indenização por danos morais, tal como o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação por danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Uma vez entendido o que é o dano moral, a sua aplicação vai de acordo com a análise individualizada de cada caso. Assim é possível que um juiz entenda que para um há a existência do dano, enquanto para outro não.
Embora sabe-se que não se pode determinar um valor exato para condenações de dano moral, é possível verificar a média de condenações através da busca de jurisprudências, por estados, municípios, fazer uma análise de condenações daquele determinado local e somente então identificar uma média de indenização por região.
Não há uma fórmula mágica para saber o exato valor da condenação, posto que, cada juiz irá interpretar e julgar o caso a sua maneira, observando o disposto no artigo 944,do Código Civil, em que a indenização é medida pela extensão do dano, não podendo ser excessiva a fim de ocasionar enriquecimento sem causa.
Nestes moldes, somente o juiz poderá definir se o ato pode ser caracterizado como uma indenização por danos morais, ou, como muitos dizem, “apenas se tratar de mero aborrecimento”.
Um método muito utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça para quantificar o valor do dano moral, é o chamado modo bifásico, de um lado encontra-se a extensão das peculiaridades do caso concreto, lado outro, verificar-se a média de condenação em casos análogos, através das pesquisas jurisprudenciais
Mas não se assuste, não é porque não se pode determinar o valor exato de uma condenação que não se possa realizar as pesquisas de média da região, localidade, juiz e vara cível em que se pretende demandar uma ação, ou, até mesmo, com base nas jurisprudências fazer uma análise e determinar uma média a modo que o cliente possa ficar preparado para uma eventual condenação, bem como, a uma eventual indenização.
Ficou com alguma dúvida? Nunca deixe de procurar um advogado especialista no assunto.