Atendimento ao consumidor
Levante a mãe aquele que nunca passou por um problema com uma compra, ou com uma prestadora de serviço e não sabia a quem recorrer.
Quantas vezes nos deparamos com problemas nas prestações de serviços, ou, de produtos adquiridos e ficamos perdidos de como proceder, a quem recorrer e o que pode ser feito nessas situações.
Aqui, daremos uma série de orientações e dicas que podem facilitar a sua experiência com empresas e prestadoras de serviço na resolução de um problema.
O primeiro passo recomendado é sempre a resolução administrativa, entrar em contato com a empresa, pontuar detalhadamente o seu problema e aguardar se a empresa irá se posicionar. É muito importante anotar todos os números de protocolo e quais foram as datas de atendimento.
Na falta de uma resolução amigável, algumas empresas possuem canais de ouvidoria que podem dar uma maior efetividade na resolução do seu problema, e novamente, não esqueçam de anotar os protocolos.
Uma dica muito importante é sempre procurar pelo órgão governamental que fiscalizam esses serviços e fazer uma reclamação diretamente no órgão, a exemplo temos:
- Banco Central
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao
- Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
- ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
https://www.aneel.gov.br/espaco-do-consumidor
- ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Além de poder reclamar diretamente do órgão de fiscalização, há também disponível órgãos que intermediam a resolução dos conflitos, tais como:
Consumidor.gov.br
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1642186113232
É um serviço público, que faz a intermediação diretamente com empresas previamente cadastradas no sistema, que irão analisar a sua demanda e então apresentar uma resposta, podendo ser positiva ou negativa.
Procon
Também conhecido como um órgão de fiscalização do consumidor, auxilia na harmonização e resolução de conflitos entre fornecedor/consumidor. Ao contrário do consumidor.gov a empresa não precisa ser cadastrada no sistema para formalizar uma reclamação. A reclamação será repassada à empresa que terá um prazo para ofertar uma resposta, a qual pode ser positiva ou negativa, que ainda, poderá ser analisada e aplicada uma sanção administrativa ao fornecedor caso entenda que o retorno não foi satisfatório ao consumidor. Vale mencionar que a multa é destinada ao estado e não ao consumidor e ainda que perante o Procon não há indenização por dano moral.
Como última alternativa, o consumidor pode demandar uma ação judicial perante a justiça comum ou no juizado de pequenas causas, no qual poderá pleitear o ressarcimento do dano e ainda uma indenização por danos morais.