O plano de saúde pode negar atendimento por atraso, durante à Pandemia?

✅ Em geral, os planos de saúde possuem autorização para suspender ou cancelar unilateralmente contratos que estejam com as mensalidades em atraso, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/1998).

📅 Isto desde que o atraso no pagamento ultrapasse 60 dias consecutivos ou não, a cada período de um ano, e o segurado seja notificado, por escrito, até o 50° dia de atraso da mensalidade.

👉🏼 Todavia, na última quinta-feira (09/04), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), as operadoras dos planos de saúde devem manter a assistência médica dos usuários inadimplentes dos contratos de saúde com menos de 30 pessoas.

Diante disso, o atendimento aos usuários inadimplentes deve permanecer até o dia 30 de junho de 2020 – quando a medida chega ao fim – e, além disso, posteriormente, as operadoras de saúde precisarão proporcionar a renegociação dessas dívidas com seus clientes.

Em contrapartida, a ANS liberou R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para a continuidade do combate ao coronavírus e para compensar a falta de pagamento das mensalidades dos planos.

Nós, do CNMA seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19 👊🏼.

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