TENTATIVAS DE GOLPES X VAZAMENTO DE DADOS. POSSO SER INDENIZADO?

Quando seus dados pessoais são expostos, como por exemplo, seu e-mail ou senha, deve-se evitar a abertura de links ou anexos de pessoas desconhecidas e é necessário trocar a senha, se possível, escolher a dupla verificação. 

Portanto, cuidado e atenção são essenciais quando falamos de dados pessoais, tendo em vista que a partir do momento que os dados são expostos, é quase impossível tirá-los da internet. 

Lembrando que as tentativas de golpes com acesso a mais informações estão cada dia mais aperfeiçoadas, enganando muitas vezes os familiares e amigos da vítima (titular dos dados).

Quem nunca soube de alguém que teve seu WhatsApp clonado e o golpista pediu dinheiro? Ou recebeu uma ligação estranha onde ofereceram alguma promoção e pediram informações sensíveis (senhas, número de cartão de crédito e código de segurança enviado por SMS)

Caso receba algum e-mail estranho, verifique o endereço do remetente se realmente conhece, se tem algo estranho, se solicita a instalação de algo ou acesso a um site. Se não sentiu segurança, envie para a lixeira e marque como spam. 

Por essas e outras situações, é de suma importância ficar atento para quem são fornecidos seus dados pessoais, vez que em caso de vazamento ou venda de suas informações a terceiros o risco de prejuízo é latente.

Quantas vezes você se deparou preenchendo formulários com seus dados pessoais para comprar ou ter acesso a algum serviço pela internet?

Pois bem, as empresas têm o dever de oferecer um ambiente seguro e que o titular dos dados tem acesso de como serão utilizados seus dados. A Lei nº. 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tem como objetivo a preservação da privacidade do titular dos dados pessoais, objetivo expresso no artigo 42, caput, da mesma lei, que determina que tanto o controlador quanto o operador respondem pelos danos causados ao titular dos dados pessoais.

O assunto ainda é um pouco controverso e não há procedimentos específicos a serem realizados. Há o entendimento de que o consumidor faz jus a indenização se comprovar que sofreu algum dano moral decorrente do vazamento, tais como: constrangimentos, ameaças e fraudes com inclusão em cadastros de inadimplentes. 

Por outro lado, há decisões que garantem a indenização devido ao “simples” vazamento, haja vista a falha na prestação de serviços e a violação à Constituição Federal e demais normas jurídicas. Então, se você teve seus dados vazados ou se tem recebido tentativas de golpe, procure seu advogado ou entre em contato com o nosso time para avaliar os fatos e as medidas cabíveis ao caso concreto.

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